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segunda-feira, 12 de março de 2012

Regimento da Conferência Regional do Núcleo 7


REGIMENTO DA CONFERÊNCIA REGIONAL DO NÚCLEO 7 PREPARATÓRIA PARA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO

Capítulo I

Introdução

 Art. 1º - A Conferência Regional do Núcleo 7 Preparatória para a III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO realizar-se-á no dia 30 de maio de 2012, no (Nome do local e endereço), tendo como tema central: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”.

Capítulo II

Da Realização


Art. 2º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo tem abrangência regional da Baixada Santista e do Vale do Ribeira e caráter deliberativo. As análises, formulações e proposições decorrentes da Conferência devem ter esta qualidade. A etapa municipal deverá considerar a consolidação das Conferências ou Fóruns Municipais, tratar dos temas relevantes em âmbito regional, levantar propostas que serão discutidas em âmbito estadual na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e homologar a delegação eleita do seu respectivo Núcleo Regional do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.
§ 1º - Todos os delegados municipais (com direito a voz e voto) e convidados (com direito a voz) presentes à III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem reconhecer a precedência das questões em âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
§ 2º - Somente serão homologadas as eleições de delegados que estiverem presentes à III Conferência Regional.

Art. 3º - A realização da Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo ocorrerá em etapas, no âmbito municipal e regional, nas quais será debatido o temário central proposto pela III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se em Brasília, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012.
§ 1º - Os municípios que já realizaram suas conferências poderão organizar, caso seja necessário, plenárias complementares para discutir o tema central e referendar suas delegações para a etapa regional.
§ 2º - Deverão realizar Conferências Municipais onde existir Conselho Municipal devidamente estruturado e em funcionamento até 01 de setembro de 2011.
§ 3º - Os municípios que não possuem conselhos devidamente estruturados e em funcionamento até 01 de setembro de 2011, poderão realizar fóruns, com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, para referendar o processo e suas delegações para a etapa estadual.
§ 4º - A Conferência Regional será acompanhada por pelo menos 2 (dois) conselheiros designados pelo CEAPcD, que referendarão e darão legitimidade as delegações eleitas.

Art. 4º - As etapas municipais da III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão realizadas entre 01 de novembro de 2011 e 30 de abril de 2012.
§1º - O prazo para o encaminhamento da documentação referente às etapas municipais será de 15 dias após o término da data limite para sua realização. O descumprimento deste prazo impedirá que as propostas tiradas nessas etapas sejam incluídas na etapa posterior.
§2º - O não cumprimento dos prazos da etapa municipal não constituirá impedimento à realização da etapa regional no prazo previsto.
§3º - A etapa regional será realizada pelo NÚCLEO 7 do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, em articulação e com apoio dos Governos e Conselhos Municipais.

 

Capítulo III

Do Temário e Organização dos Grupos


Art. 5º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo como tema central: “Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”, que será discutido em 1 (uma) palestra magna, tendo por base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
b) Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
c) Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
d) Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

Art. 6º - O Temário Oficial deverá ter a abordagem dos seguintes aspectos:
A - a eqüidade e o direito de cidadania assim como as demais diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização;
B - a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos/as nesse processo;
C - as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos delineados na proposta;
D - a importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central.
§ 1º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo devera eleger por maioria simples no máximo 04 ( quatro ) propostas para cada um dos 4 (quatro) Eixos Temáticos citados no Art. 5º deste Regimento que serão enviadas à Conferência Estadual.

Art. 7º - A palestra magna repercutirá nos trabalhos em grupo, com o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de orientação para o CEAPcD e para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPD nos anos subseqüentes.

Artigo 8º - Os grupos de trabalho serão separados por Eixo Temático, de acordo com a escolha feita pelo delegado no momento do credenciamento, conforme vagas de cada sala.
§ 1º Cada grupo contará com um (a) facilitador (a) e um relator (a) indicados pela Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um (a) relator (a) auxiliar.
§ 2º Os grupos de trabalho orientar-se-ão pelo texto base, roteiro e metodologia elaborados pela Comissão Organizadora, com base no relatório síntese das Etapas Municipais.
§ 3º A aprovação das propostas que comporão o relatório do grupo de trabalho se dará por maioria simples (metade mais um) dos participantes do mesmo.
§ 4º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.

Art. 9º - A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento.

Art. 10º - Os Relatórios da Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência deve ser apresentado em formulário específico e deve ser enviado para a Comissão Organizadora da  Conferência Estadual até 1º de julho de 2012, data limite para postagem, para que possam ser disponibilizados na página do CEAPcD na internet e sirva de subsídio às discussões na etapa estadual.
Parágrafo Único - O relatório deverá ser acompanhado da ficha de inscrição dos delegados designados na Conferência (Anexo II), titulares e suplentes, juntamente com a cópia autenticada da ata de realização do evento.

Art. 11º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo será presidida pelo Coordenador do mencionado núcleo e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente de um dos Conselhos Municipais, eleito entre seus pares presentes de cargo e, na ausência de um destes, por impedimento eventual, pelo representante indicado pela Comissão Organizadora.

Art. 12º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo contará com uma Comissão Organizadora.

Art. 13º - A Comissão Organizadora promoverá a elaboração de textos sobre o Temário Central, para subsidiar as discussões da Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora

Art. 14º - A Comissão Organizadora da Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo terá a seguinte composição:
I - 3 (três) membros do NÚCLEO 7 representantes da Sociedade Civil;
II - 3 (três) membros do NÚCLEO 7 representantes do Poder Público.
§ 1º - Dentre estes componentes, serão escolhidos 1 (hum) Coordenador e 1 (hum) Relator.
§ 2º - A Comissão Organizadora poderá contar com assessorias especiais e permanentes, designadas para fins específicos.

Seção II
Atribuições da Comissão Organizadora

Art. 15º - A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:
I – coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II – propor o Regimento da Conferência e a programação;
III – propor os nomes dos expositores e o temário central da etapa estadual, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
IV – propor os critérios e as modalidades de participação e representação dos interessados;
V – designar relatores;
VI – designar os integrantes das Assessorias Especiais e Permanentes, podendo ampliar o quadro técnico dessas Assessorias sempre que houver necessidade, e
VII – providenciar a publicação dos Anais da Conferência.

 

Capítulo IV

Dos Membros


Art. 16º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, em suas etapas, deverá contar com a participação de membros representantes de órgãos públicos, entidades de classe, organizações de trabalhadores e patronais, representantes de Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, demais representantes de entidades e organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em particular, e na defesa dos direitos humanos.
Parágrafo único. A representação na Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo será paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, sendo um de cada segmento por município e mais outro na qualidade de suplente.

Art. 17º - Os membros da Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo serão distribuídos em duas categorias:
A - delegados com direito a voz e voto;
B - convidados com direito a voz.
§ 1º Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora ad referendum pelo NÚCLEO 7.
§ 2º As pessoas com deficiência, delegadas titulares, que justificarem a necessidade de assistente pessoal/acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.

Capítulo V

Dos delegados


Art. 18º - A delegação do NÚCLEO 7 para participar da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será composta de nove membros, sendo cinco do Poder Público e quatro da Sociedade Civil, entre os quais, em cada segmento, três deverão ser conselheiros municipais.

Art. 19º - Num primeiro momento, a eleição dos delegados deverá contemplar para cada município um só delegado.
§ 1º Na impossibilidade de se atender o disposto no caput deste artigo, a eleição ficará livre deste critério.

 

Capítulo VI

Das Moções


Art. 20º - Poderão ser apresentadas moções, que contenham no mínimo 25% de assinaturas e nomes legíveis dos delegados presentes na Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, os quais deverão ser redigidas em formulário próprio (Anexo III) e entregues à Comissão Organizadora até às 12h00, impreterivelmente. 

 

Capítulo VII

Da Plenária Final


Art. 21º - A Mesa Coordenadora da Plenária Final será composta por quatro delegados do NÚCLEO 7, nas funções de: Coordenador, Secretário e dois Relatores, indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 22º - A Mesa Coordenadora precederá à leitura das propostas sistematizadas por eixo temático.
Parágrafo Único: Não serão permitidas em plenário apresentações de propostas não discutidas e aprovadas nos grupos de trabalho.

Art. 23º - As votações serão feitas através do uso de cartões fornecidos aos delegados no momento do credenciamento.

Art. 24º - A votação será conferida por contraste (visualização) e, em caso de dúvida, por contagem dos cartões, sendo a aprovação por maioria simples.

Art. 25º - Após a leitura e votação das sínteses dos eixos temáticos, será aberto espaço para apresentação e aprovação de moções, seguindo-se os mesmos critérios dos dois artigos anteriores.

Capitulo VIII

Das Disposições Gerais


Art. 26º - O NÚCLEO 7 acompanhará as atividades da Comissão Organizadora, devendo a mesma apresentar Ata de suas reuniões em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Regional 7.

Art. 27º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo Plenário do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.

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