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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

REGIMENTO DO SEMINÁRIO ESTADUAL E DOS ENCONTROS REGIONAIS


Regimento do Seminário Estadual e dos Encontros Regionais


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I
Da Sede, do Tema e dos Trabalhos do Seminário

Art. 1º O XV Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência, doravante simplesmente denominado Seminário, que reunirá lideranças de Pessoas com Deficiência de todo o Estado de São Paulo, realizar-se-á no dia 12 de maio de 2011, das 8 às 18 horas, no Auditório Nobre da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

**Art. 2º São consideradas lideranças os grupos sociais voltados para causa da pessoa com deficiência, constituídos na forma de movimento, entidade ou conselho municipal.
§ 1º Entendem-se como lideranças “DE”, os movimentos e entidades formados por pessoas com deficiência e com maioria na sua direção.
§ 2º Entendem-se como lideranças “PARA”, os movimentos e entidades que prestam serviços às pessoas com deficiência e que têm como objetivo principal esse atendimento, demonstrado através de seu estatuto ou, no caso de movimentos, de suas realizações.**

Art. 3º O Seminário e os Encontros Regionais terão como tema: “Direcionamento e Priorização das Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo”.

**Art. 4º O Seminário será precedido por 10 (dez) Encontros Regionais, 1 (um) em cada região, os quais ocorrerão no período de 01 de setembro de 2010 a 06 de março de 2011.**

Art. 5º Para garantir a ampla e efetiva participação de todos os representantes, a organização do Seminário deverá observar as normas e condutas recomendadas em qualquer de suas fases ou providências, quanto à acessibilidade universal em mobilidade e comunicação.

Art. 6º Exceto a publicação prevista no artigo 67 deste regimento, todas as demais publicações serão realizadas por inserção no sitio eletrônico da Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 7º Serão observadas, em qualquer momento, as tipificações das deficiências estabelecidas na legislação vigente, especialmente no Decreto Legislativo nº 186/08; parágrafos 1º e 2º do artigo 1.º da Lei n.º 8.989/95, alterada pelo artigo 29 da Lei Federal n.º 9.317/96, artigo 2.º da Lei Federal 10.182/01 e artigo 1.º da Lei Federal nº 10.690/03; Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04.

Art. 8º É facultado o desenvolvimento de atividades sociais, científicas, culturais e esportivas paralelas ao evento.

Seção II
Dos objetivos do Seminário

Art. 9º São objetivos do Seminário:
I – aprovar o plano de ação, elaborado a partir dos relatórios dos Encontros Regionais;
II – eleger os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, para comporem o colegiado do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência;
III – homologar a eleição dos membros dos Núcleos Regionais.

Art. 10 Para concepção do plano de ação, serão retomadas as discussões e deliberações da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 2008.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I
Da disposição introdutória

**Art. 11 Para organização do Seminário e seus eventos preparatórios, são:
I - criadas:
a) 01 (uma) comissão organizadora estadual;
b) 10 (dez) comissões organizadoras regionais;
II – convocadas as Comissões Temáticas do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Nenhum membro das comissões mencionadas no inciso I deste artigo poderá candidatar-se ao cargo de delegado ou conselheiro.**

Seção II
Da Comissão Organizadora Estadual

Art. 12 A organização do Seminário é atribuição privativa da Comissão Organizadora Estadual, cujos membros serão de livre escolha da plenária do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência.

Art. 13 Compete à Comissão Organizadora Estadual:
I – auxiliar no processo eleitoral dos conselheiros estaduais;
II – receber, analisar e aprovar a documentação recebida das Comissões Regionais;
III – emitir parecer conclusivo sobre a eleição dos membros dos Núcleos Regionais para apreciação da plenária do Seminário;
IV – dar ciência e convidar para participar do Seminário, inclusive, oferecendo-lhes uma cópia do presente Regimento, os seguintes órgãos:
a) Ministério Público do Estado de São Paulo;
b) Procuradoria da República da 3.ª Região (Ministério Público Federal no Estado de São Paulo);
c) Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo;
d) Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas;
e) Defensoria Pública da União em São Paulo;
f) Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
g) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo;
V – auxiliar na organização dos Encontros Regionais;
VI – dirimir, em instância única, todos os conflitos e dúvidas, antes da instalação do Seminário;
VII – divulgar o Seminário e os Encontros Regionais junto a entidades não representadas no Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência (entidades DE e PARA);
VIII – elaborar e distribuir modelos e formulários a serem usados na realização do Seminário e dos Encontros Regionais;
IX – fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento.

Art. 14 A Comissão Organizadora Estadual terá a seguinte composição:
I – coordenador, escolhido entre os seus pares, que coordenará os trabalhos;
II – vice-coordenador, que substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;
III – secretário, responsável pela lavratura dos atos e encaminhamento dos documentos junto a Secretaria do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência.
§ 1.º As atribuições da Comissão Organizadora Estadual não serão remuneradas a qualquer título.
§ 2.º A Comissão Organizadora Estadual poderá delegar serviços auxiliares, quando necessário.
§ 3.º Cabe ao coordenador da Comissão Organizadora Estadual as seguintes atribuições:
I - assegurar tratamento igual para todos;
II - zelar pelo rápido andamento de todo processo de preparação do Seminário e os atos que o antecedem;
III - defender, no que lhe compete, contra qualquer ato ou posição prejudicial à realização do Seminário;
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar interesses conflitantes.

Art. 15 Verificando-se vaga, desídia ou ausência contumaz de algum membro da Comissão Organizadora Estadual, o coordenador comunicará ao Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, requerendo um substituto.

Seção II
**Das Comissões Organizadoras Regionais

Art. 16 A organização dos Encontros Regionais é atribuição privativa das respectivas Comissões Organizadoras Regionais, cujos membros serão de livre escolha da plenária dos Núcleos Regionais.**

**Art. 17 A composição de cada Comissão Organizadora Regional terá, preferencialmente:
I – 1 (um) representante dos conselhos municipais da pessoa com deficiência constituídos no âmbito de cada Núcleo Regional;
II – 1 (um) representante de órgão público estadual ou municipal da respectiva região;
III – 2 (dois) representantes de movimentos de pessoa com deficiência;
IV – 2 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviços;
V – 1 (um) representante do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência.**
**Art. 18 Compete à Comissão Organizadora Regional:
I – auxiliar no processo eleitoral:
a) dos membros do respectivo Núcleo Regional;
b) dos delegados regionais ao Seminário;
II – receber, analisar e aprovar a documentação recebida dos participantes dos Encontros Regionais;
III – dirimir, em instância primeira, todos os conflitos e dúvidas dentro de seu âmbito regional, antes da instalação do Seminário;
IV – dar ciência e convidar para participar do Encontro Regional, inclusive, oferecendo-lhes uma cópia do presente diploma normativo os representantes locais dos órgãos mencionados no inciso IV do artigo 13 deste regimento;
V - divulgar o Seminário e os Encontros Regionais junto a entidades não representadas no Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência (entidades DE e PARA), dando-se preferência a lideranças comunitárias, sindicatos, associações, clubes de serviços, e outros movimentos ou entidades que desenvolvam atividades voltadas para a pessoa com deficiência.
VI – fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento.**

**Art. 19 Cada Comissão Organizadora Regional terá a seguinte composição:
I – coordenador, que dirigirá os trabalhos, escolhido entre os seus pares;
II – vice-coordenador, que substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;
III – secretário, responsável pela lavratura dos atos e encaminhamento dos documentos junto a Secretaria do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência.
§ 1.º As atribuições da Comissão Organizadora Regional não serão remuneradas a qualquer título.
§ 2.º A Comissão Organizadora Regional poderá delegar serviços auxiliares, quando necessário.
§ 3.º Cabe ao coordenador da Comissão Organizadora Regional as seguintes atribuições:
I- assegurar tratamento igual para todos;
II- zelar pelo rápido andamento de todo processo de preparação do Encontro Regional e do Seminário, bem como dos atos que o antecedem;
III- defender, no que lhe compete, contra qualquer ato ou posição prejudicial à realização do Seminário e dos Encontros Regionais;
IV- tentar, a qualquer tempo, conciliar interesses conflitantes.**

**Art. 20 Verificando-se vaga, desídia ou ausência contumaz de algum membro da Comissão Organizadora Regional, o coordenador designará um substituto e comunicará o fato à Comissão Organizadora Estadual.**


Seção IV
Das Comissões Temáticas

Art. 21 Sob o prisma de seu tema regimental, compete em todas as Comissões Temáticas do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência:
I – organizar a síntese das matérias abordadas na II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 2008;
II – escolher 5 (cinco) problemáticas entre aquelas consignadas no inciso anterior para análise nos Encontros Regionais e, eventualmente, incluídas no plano de ação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência.

Art. 22 O relatório com o cumprimento das atribuições do artigo anterior serão entregues diretamente pelas Comissões Temáticas à Comissão Organizadora Estadual até 31 de agosto de 2010.

Art. 23 No exercício de suas competências previstas nos artigos anteriores, as Comissões Temáticas respeitarão as normas de estruturação, composição e procedimentos de discussão e deliberação definidas pelo regimento interno do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO III
DOS COLÓQUIOS

Seção I
Dos Encontros Regionais

Sub-Seção I
Do rol dos Encontros Regionais

Art. 24 Serão realizados 10 (dez) Encontros Regionais, um para cada Núcleo Regional abaixo discriminado:
Núcleo Regional I – Município de São Paulo ;
Núcleo Regional II – Região Metropolitana da Grande São Paulo ;
Núcleo Regional III – Região de Campinas ;
Núcleo Regional IV – Região de Sorocaba ;
Núcleo Regional V – Regiões de Ribeirão Preto e Central ;
Núcleo Regional VI – Regiões de São José do Rio Preto e Araçatuba ;
Núcleo Regional VII – Regiões do Vale do Paraíba e Litoral Norte ;
Núcleo Regional VIII – Regiões de Bauru, Marília e Presidente Prudente ;
Núcleo Regional IX – Regiões de Franca e Barretos ;
Núcleo Regional X – Regiões da Baixada Santista e do Vale do Ribeira

Sub-Seção II
**Das inscrições para participação

Art. 25 As inscrições para participação nos Encontros Regionais deverão ser realizadas até 5 (cinco) dias úteis antes das respectivas instalações e na conformidade deste artigo.
§ 1º No ato da inscrição, as lideranças interessadas (art. 2º deste regimento) deverão apresentar os seguintes documentos:
I – das entidades “DE” e “PARA”:
a) certidão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e Inscrição Estadual (se for o caso);
b) comprovante de endereço;
c) cópia do estatuto da entidade;
d) cópia da ata da última eleição da diretoria;
e) oficio em papel timbrado da entidade, indicando o seu representante com direito a voto;
II – dos conselhos municipais:
a) comprovante de endereço;
b) cópia dos atos de sua instituição e regulação;
c) cópia da ata da última eleição da diretoria;
d) oficio em papel timbrado do conselho, indicando o seu representante com direito a voto;
III – dos movimentos:
cópia de documentos que comprovem a atuação do movimento, durante os últimos 2 ( dois ) anos, e/ou cópias de ofícios e outros tipos de correspondência enviadas para as autoridades, etc...
§ 2º As pessoas físicas deverão apresentar:
I - cópia da cédula de identidade;
II - comprovante de endereços particular ou profissional.
§ 3º Para propor candidatura de delegado ao Seminário, as lideranças inscritas do parágrafo primeiro deste artigo deverão ainda apresentar a seguinte documentação adicional no momento da inscrição:
I – cópias de Cédula de Identidade e comprovante de residência do proponente a candidato;
II – prova documental que demonstre a sua efetiva atuação na defesa do segmento da pessoa com deficiência;
III - breve resumo das atividades realizadas pelo movimento nos últimos 2 (dois) anos, onde constem data e local de sua realização;
IV – ofício indicando o preposto, quando este não for o representante legal.
§ 4º Os atuais conselheiros e as suas instituições deverão cumprir o disposto neste artigo com documentação atualizada.**

**Art. 26 Cada pessoa jurídica inscrita poderá indicar 1 (um) só representante com direito a voto no Encontro Regional, podendo ou não ser o candidato a delegado estadual no Seminário.**

Sub-Seção III
**Dos trabalhos dos Encontros Regionais

Art. 27 Os Encontros Regionais serão realizados em dois momentos distintos:
I – “inicial” para:
a) discussão e escolha de duas problemáticas, por tema, entre aquelas consignadas no relatório da Comissão Temática, para serem incluídas no plano de ação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência;
b) eleger os delegados regionais ao Seminário;
II – “final” para eleger o Grupo Coordenador do respectivo Núcleo Regional.**

**Art. 28 Os Encontros Regionais serão conduzidos pelo Coordenador da Comissão Organizadora Regional e relatados por um membro eleito pela plenária, o qual deverá elaborar ata a ser encaminhada à Comissão Organizadora Regional.**

**Art. 29 É obrigatório o registro de presença dos participantes no Encontro Regional.
§ 1.º Antes de ser instalado o Encontro Regional, os participantes assinarão as listas de presença, indicando o seu nome, residência e número da cédula de identidade.
§ 2.º As listas de presença serão:
I – uma para os inscritos do parágrafo 1º do artigo 25; (entidades De e Para , Conselhos Municipais e Movimentos)
II – outra para os inscritos do parágrafo 2º do artigo 25;(Pessoas Físicas)
III – e a terceira para os inscritos do parágrafo 3º do artigo 25. (Candidatos a Delegados)**

**Art. 30 Deverá ser lavrada ata de cada Encontro Regional contendo:
I - o número de participantes;
II - as cidades representadas;
III - as entidades;
IV - o resultado final dos trabalhos.
§ 1º A ata será aprovada e assinada pelos presentes no momento do encerramento.
§ 2º As listas de presença, a documentação do credenciamento dos participantes, ata do Encontro Regional deverão ser postados a Comissão Organizadora Estadual até 31 de março de 2011 para verificação de sua regularidade.**

**Art. 31 O Encontro Regional instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) entidades; em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da anterior, instalada com qualquer número.**

Sub-Seção IV
**Das discussões e da escolha das problemáticas

Art. 32 Logo após a instalação do Encontro Regional, o coordenador da Comissão Organizadora Regional oferecerá 1 (uma) via grafada com todos os relatórios e rol de 5 (cinco) problemáticas de cada tema elaborados pelas Comissões Temáticas.**

**Art. 33 Sob prisma do tema do Seminário, o coordenador da Comissão Organizadora Regional orientará os debates de forma a garantir:
I – a participação de todos;
II – e a sua resolução.**

**Art. 34 Na discussão, serão abordadas somente as sugestões de problemática constantes dos relatórios das Comissões Temáticas e serão postas em regime de votação para a escolha de duas preferidas por tema.
§ 1º Serão consideradas preferidas, as duas de maior votação.
§ 2º Durante a fase de discussão, todos signatários das listas de presença terão direito a voz.
§ 3º Na fase de regime de votação, somente poderão votar os signatários da lista do inciso I do parágrafo 2.º do artigo 29 deste regimento. (entidades De e Para , Conselhos Municipais e Movimentos)**



Sub-Seção V
**Das eleições dos delegados para o Seminário

Art. 35 Cada Encontro Regional elegerá 6 (seis) delegados, sendo 3 (três) “DE” e 3 (três) “PARA”.
§ 1º Para a eleição dos delegados do Encontro Regional deverá ser observado o quorum mínimo de 10 (dez) de entidades.
§ 2º Os candidatos a delegados serão indicados pelas entidades do artigo 2º deste regimento.
§ 3º Os movimentos ou entidades que estiverem ligados a uma federação, somente poderão indicar um candidato como seu representante.
§ 4º Entende-se por “federação” a união de movimentos ou entidades congêneres.
§ 5º Caso a entidade, movimento ou conselho municipal se classificar em ambas as categorias, deverá optar por “DE” ou “PARA”, não podendo ser alterada nem mesmo no Seminário.**

Sub-Seção VI
**Das eleições dos membros do Núcleo Regional

Art. 36 Serão eleitos para formar o Grupo Coordenador do Núcleo Regional, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 11 (onze) membros.
Parágrafo único. A vaga privativa do membro do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência não é computada para os fins dos limites do “caput” e será preenchida em escolha de seus pares durante o Seminário.**

**Art. 37 De preferência, as vagas serão distribuídas, isonomicamente, entre os municípios da região.
§ 1º Cada município terá direito a um só voto.
§ 2º Na hipótese de um município se fazer presente com dois ou mais participantes, caberá a maioria deles escolher o candidato do seu voto.
§ 3º No eventual empate na providência do parágrafo anterior, caberá ao inscrito mais idoso o voto de desempate.
§ 4º Todos os signatários das listas de presença terão direito a voto.**


Seção II
Do Seminário

Sub-Seção I
Da competência funcional e das providências preliminares

Art. 38 Dentro dos ditames das normas vigentes e deste regimento, a plenária do Seminário é a instância máxima de todos os fatos ocorridos após a sua instalação.
§ 1º A plenária do Seminário poderá somente rever decisão da Comissão Organizadora Estadual proferida nos termos do artigo 42 deste regimento.
§ 2º A hipótese do parágrafo anterior somente será possível quando o prejudicado proteste, formalmente, 3 (três) dias após a publicação da decisão impugnada, junto ao protocolo da Secretaria do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência.

Art. 39 Após o recebimento da documentação oriunda das Comissões Organizadoras Regionais, a Comissão Organizadora Estadual passará analisá-la por Encontro Regional, competindo-lhe homologação após a constatação de sua regularidade ou, caso contrário, consignar prazo para sua correção.

Art. 40 Constatada a regularidade de toda documentação ou expirado o prazo para sanar as regularidades, a Comissão Organizadora providenciará:
I – remeterá as discussões e deliberações sobre as problemáticas dos Encontros Regionais para as Comissões Temáticas para organização da síntese;
II – publicação com 30 (trinta) dias de antecedência do Seminário, a síntese mencionada no inciso anterior e a relação de todos os delegados credenciados.

Art. 41 Caberá pedido de reconsideração dos atos do artigo anterior, até 5 (cinco) dias da sua publicação.

Art. 42 Os pedidos de reconsideração serão analisados pela Comissão Organizadora Estadual que publicará sua decisão até 10 (dias) antes da instalação do Seminário.

Art. 43 Será permitida a presença de observadores no Seminário, sem direito a voz e a voto.
Parágrafo único. Os observadores assinarão uma lista específica de presença.

Art. 44 A mesa de abertura do Seminário será composta pelo Presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência e pelo Secretário Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, ou por quem estes indicarem, e demais autoridades definidas pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 45 Serão considerados delegados, com direito a voz e voto, todos aqueles eleitos nesta condição nos Encontros Regionais.

Art. 46 Serão considerados convidados, com direito exclusivamente a voz:
I - os membros de mesa diretora do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência;
II - conselheiros do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, titulares e suplementes, com presença, no mínimo, em 4/5 do total de reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado, verificada até 30 (trinta) dias antes da instalação do Seminário;
III – aqueles chamados a participar do Seminário pela maioria absoluta do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência em razão de relevantes serviços prestados ao movimento da pessoa com deficiência;
IV - membros da Comissão Organizadora Estadual e das Comissões Organizadoras Regionais.

Art. 47 Antes de instalar-se o Seminário, os delegados deverão se credenciar e assinar o livro de presença, indicando o seu nome e residência, e apresentando a cédula de identidade.

Art. 48 O credenciamento e a lista de presença dos delegados serão encerrados imediatamente após a instalação do Seminário e assim declarados em plenário.
Parágrafo único. No momento da declaração de encerramento que está disposto no “caput” deste artigo, a Comissão Organizadora Estadual distribuirá senhas aos delegados formadores da fila de espera para o credenciamento que permitirá a eles se credenciarem e lançarem assinaturas na lista de presença.

Sub-Seção II
Dos trabalhos do Seminário

Art. 49 Para a instalação do Seminário, será necessária a presença, em primeira convocação, de pelo menos metade dos delegados com direito a voto, sendo que, após 30 (trinta) minutos, poderá instalar-se em segunda convocação, com qualquer número de delegados com direito a voto.
Parágrafo único. Presentes as condições para instalação da plenária do Seminário, o coordenador da Comissão Organizadora Estadual convidará o presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência para as seguintes providências:
I – declarar no plenário, imediatamente, a instalação do Seminário e o encerramento do credenciamento e do lançamento de assinaturas na lista de presença dos delegados;

Art. 50 A coordenadoria e secretaria dos trabalhos do Seminário serão exercidas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, secretariado por outro membro da Comissão Eleitoral ou por funcionário designado pela Comissão.

Art. 51 Compete aos participantes:
I – proceder com urbanidade;
II – não empregar expressões injuriosas;
III – não se manifestar de maneira procrastinatória, nem praticar atos inúteis ou desnecessários aos fins do Seminário;
IV – não prejudicar, em nenhuma hipótese, o andamento dos trabalhos;
V – não provocar incidentes manifestamente infundados.
Parágrafo único. Quando ocorrerem as infrações, o coordenador do Seminário advertirá o participante e, em caso de reincidência, cassar-lhe-á a palavra.

Art. 52 Cabe ao Seminário:
I – homologar as eleições dos Grupos Coordenadores dos Núcleos Regionais;
II – discutir e escolher as problemáticas para serem incluídas no plano de ação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência;
III – eleger os conselheiros estaduais entre os delegados.

Art. 53 As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao coordenador o voto de desempate.

Art. 54 Deverá ser lavrada ata do Seminário contendo:
I - número de participantes;
II - cidades representadas;
III – entidades;
IV - e o resultado final dos trabalhos do artigo anterior.
§ 1º A ata será aprovada e assinada pela maioria relativa dos delegados do Seminário.
§ 2º Toda a documentação deverá ser entregue pela Comissão Organizadora Estadual ao Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência após 5 (cinco) dias do encerramento do Seminário.

Art. 55 A coordenadoria dos trabalhos da plenária assegurará aos delegados o direito de manifestação, “pela ordem”, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento não estiver sendo observado.
Parágrafo único. As “questões de ordem” não serão permitidas durante o regime de votação.

Art. 56 As moções encaminhadas pelos delegados deverão, necessariamente, ser de âmbito estadual.
§ 1.º Cada moção deverá ser assinada, pelo menos, por 5 (cinco) delegados presentes ao Seminário, em impresso próprio fornecido pela Comissão Organizadora Estadual.
§ 2.º A leitura das moções para a plenária pela coordenadoria dos trabalhos será feita antes do encerramento dos trabalhos, colocando-as em votação imediatamente após sua leitura e eventual aprovação por maioria absoluta dos delegados.

Sub-Seção III
Da homologação da eleição dos Grupos Coordenadores dos Núcleos Regionais;

Art. 57 Logo após os atos protocolares da instalação do Seminário, o seu coordenador dará ciência do parecer da Comissão Organizadora Estadual sobre as eleições dos Grupos Coordenadores dos Núcleos Regionais e pedirá a plenária sua apreciação e eventual homologação, dando como tudo bom e regular ou, não sendo possível, indicando encaminhamento para o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência para resolver a questão.

Sub-Seção IV
Das discussões e da escolha das problemáticas

Art. 58 O coordenador da Comissão Organizadora Estadual oferecerá uma via grafada com todos os relatórios das Comissões Temáticas e rol das problemáticas de cada tema escolhidas pelos Encontros Regionais.

Art. 59 Sob prisma do tema do Seminário, o coordenador do Seminário organizará os debates de forma a garantir:
I – a participação de todos;
II – e a sua resolução.

Art. 60 Na discussão, serão abordadas somente as sugestões de problemática encaminhadas pelos Encontros Regionais e postas em regime de votação para a escolha de duas preferidas por tema.
§ 1º Serão consideradas preferidas, as duas de maior votação.
§ 2º Ocorrendo impasse de qualquer natureza nas discussões que implique no bom andamento dos trabalhos, o coordenador do Seminário poderá convocar as lideranças do dissídio para participar de uma sala de negociação apartada da plenária.
§ 3.º Aberta a sala de negociação, ela terá duração, no máximo, de cinco minutos e suspenderá os trabalhos da plenária.

Sub-Seção V
Das eleições dos conselheiros

Art. 61 Serão realizadas as eleições no Seminário para conselheiros representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, para comporem o colegiado do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, representando os seguintes segmentos:
I – Representantes “DE”: 10 (dez) titulares e 5 (cinco) suplentes, de entidades, movimentos ou conselho municipal de pessoa com deficiência, preferencialmente, 1 (um) titular de cada Núcleo Regional, atendendo à globalidade das deficiências.
II – Representantes “PARA” - 10 (dez) titulares e 5 (cinco) suplentes, de conselhos municipais e entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência, preferencialmente, 1 (um) titular de cada Núcleo Regional” atendendo à globalidade das deficiências.

Parágrafo 1º : Na eleição dos conselheiros estaduais será observada a representação da globalidade das deficiências, conforme disposto no artigo 7.º deste regimento.

Parágrafo 2º : Se qualquer um dos 10 (dez) Núcleos Regionais não eleger um delegado “DE” ou “PARA”, os suplentes mais votados serão chamados para contemplar a vaga.

Art. 62 Só poderão votar os delegados credenciados, em cédula fornecida pela mesa e que contenha a rubrica de, pelo menos, 2 (dois) mesários escolhidos pela plenária do Seminário.
§ 1º As cédulas serão confeccionadas de acordo com modelo aprovado pela Comissão Organizadora Estadual.
§ 2º A votação será realizada em cédulas separadas, conforme os seguintes critérios:
I – cédula “DE”: para representantes de movimentos, entidades ou conselhos municipais, de pessoas com deficiência;
II – cédula “PARA”: entidades prestadoras de serviços à pessoas com deficiência ou representantes de conselhos municipais .

§ 3º Os movimentos ou entidades que estiverem ligados a uma Federação Estadual somente poderão indicar um candidato como seu representante.
§ 4º Entende-se por federação a união de movimentos ou entidades, assim consideradas nos termos legais.

Art. 63 Cada delegado assinalará na cédula os nomes de 10 (dez) candidatos, um de cada Núcleo Regional, depositando-a na urna correspondente à categoria que representa e assinando a lista de votação com o número da cédula de identidade.

Art. 64 Os delegados serão chamados individualmente para os votos.

Art. 65 A apuração ocorrerá em seguida, com a leitura oral de cada cédula e os votos serão registrados em painel para acompanhamento dos presentes.

Art. 66 Os 10 (dez) candidatos mais votados de cada segmento (um por Núcleo Regional) serão eleitos como membros titulares do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, e os 5 (cinco) subseqüentes como suplentes, para o biênio.
Parágrafo único. Em caso de empate, terá preferência na ordem de classificação o candidato mais idoso; em persistindo o empate, a plenária decidirá, em votação aberta.


Sub-Seção VI
Da publicidade

Art. 67 A ata do Seminário e o resultado da eleição dos conselheiros serão publicados pela Comissão Organizadora Estadual no Diário Oficial do Estado de São Paulo.




CAPÍTULO IV
DA DISPOSIÇÂO FINAL

Art. 68 Após a publicação do artigo anterior, o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência oficiará ao Secretário de Estado de Direitos da Pessoa com Deficiência, para designação e posse dos conselheiros titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, eleitos no Seminário, bem como moções aprovadas.


COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL



Coordenador 
Dejair Gonçalves de Andrade – Sociedade Civil

Vice-Coordenador
Dr. Luiz Eduardo de Toledo Coelho – Poder Público

Secretária
Maria de Fátima Fernandes Dantas – Poder Público

Colaborador
Carlos Eugênio Bakos – Sociedade Civil








**PLEITO ELEITORAL ESTADUAL

ELEIÇÃO REGIONAL: a partir de 01 de setembro de 2010 até o dia 06 de março de 2011.

PRAZO PARA ENCAMINHAR AO CEAPCD: pessoalmente ou via correio, impreterivelmente até o dia 17 de março de 2011 (data de postagem).


PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: até o dia 04 de abril 2011.


PARECER CONCLUSIVO: até o dia 08 de abril de 2011.


LISTA DOS DELEGADOS ELEITOS E INDICADOS PELAS COMISSÕES ORGANIZADORAS REGIONAIS: até dia 12 de abril de 2011.


SEMINÁRIO DO PLEITO ESTADUAL: 12 de maio de 2011.

POSSE DOS CONSELHEIROS NOVOS: 25 de maio de 2011 (ou antes, se for possível)

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA E ELEIÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA: 26 de maio de 2011.**

ANEXO I
Ficha de Inscrição do Candidato a Delegado do Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência.
 (digitar em papel timbrado da entidade/MOVIMENTO)

Data: ____/____/2010
A: Dados do Movimento/Entidade:

Nome do Movimento/Entidade: ______________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________   N.º: ____________ 
Bairro: _______________________________   Cidade: _________________________________     UF: ___________
Cep: ___________________________  Fone: ______________________________ Fax: ________________________
E-mail: _________________________________________________________________________________________
CNPJ: _________________________________   Inscrição No. ___________________________________
Deficiência que representa: ____________________________________________________________

B: Dados do Candidato a Delegado Indicado:

Nome: __________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________N.º: ____________
Bairro: ____________________Cidade: ________________________ Cep: __________________
Fone: _______________________________                         Fax: _________________
Celular: _________________________    E-mail: __________________________________
RG.: _____________________________ CPF: _________________________________
Data nasc: ____/____/_____
Vinculo atual com a Entidade (cargo ou função): ____________________________________
Deficiência: (   ) Sim (    ) Não
Qual? ______________________________________________________
Necessita de acompanhante:  (    ) Sim   (    ) Não
Justifique: __________________________________________________

Necessita de material em formato especial ou interprete para o Seminário:

(   ) Sim (   ) Não  Qual: ______________________________________________


____________________________________________
Presidente ou Coordenador do Movimento/Entidade
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Núcleo Regional: _______________________________________________________
(    ) Deferido (    ) Indeferido   Se indeferido identificar o motivo: _______________________________

____________________________________________
Assinatura e Identificação da Comissão Coordenadora
A comissão Coordenadora e o Candidato a delegado são responsáveis pelas informações contidas nesta ficha.
ANEXO II

Ofício de Apresentação do Delegado para o XV Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência.

(digitar em papel timbrado da entidade)



..............................., ......... de ....................... de 2010.



Ofício nº ........../2009


À Comissão Organizadora Estadual


Apresento o Sr (a) _______________________________________________________________________
portador do RG. ___________________________ Órgão Emissor: _______________________________________
UF: ______ , residente e domiciliado à Rua (Av.) ____________________________, Bairro __________________________________, para ser o representante da (nome do Movimento / Entidade) _________________________________________ localizada à Rua ____________________________________________, nº ________, Bairro ________________, representante do segmento ______________________ no XIV Pleito Eleitoral do Conselho Estadual Para Assuntos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo.




____________________________________
Presidente ou Coordenador do Movimento/Entidade



Ilustríssimo Senhor (a)
Presidente da Comissão Coordenadora do XIV Pleito Eleitoral Estadual do CEAPcD

ANEXO III
Ficha de Inscrição do representante da instituição candidata a compor o grupo coordenador do Núcleo Regional _______________________

(digitar em papel timbrado da INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO PÚBLICO)


Data: ____/____/2010
A: Dados da Instituição/Órgão Público

Nome da Instituição: _______________________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________ N.º: ___________ 
Bairro: _______________________ Cidade:____________________________________ UF: __________
Cep: ________________ Telefone: ___________________________________ Fax: _________________
E-mail: ___________________________________________________
CNPJ:____________________________________Inscrição No. _______________________________
Deficiência que representa: _____________________________________________________________

B: Dados do Candidato a compor o Grupo Coordenador do Núcleo Regional:

Nome: ______________________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________ N.º: __________ 
Bairro: _____________________ Cidade: ________________________ UF: _____ Cep: _______________
Telefone ________________________   Fax: ____________________________
Celular: ___________________________           E-mail: ____________________________________
RG.:_______________________ CPF:________________________ Data Nasc: ______/______/_____
Vinculo atual com a Entidade (cargo ou função): _____________________________________________
Deficiência: (    ) Sim (    ) Não Qual? ______________________________________________________
Necessita de acompanhante:       (    ) Não   (    ) Sim Justifique: __________________________________
Necessita de material especial o/ou interprete para o Encontro Regional:

(    ) Sim (   ) Não  Qual: ________________________________________________________________





____________________________________
Presidente ou Coordenador da Instituição
ANEXO IV
      Ficha de Inscrição

Data: ____/____/2010


Nome: ______________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________N.º: ________

Bairro: _________________Cidade: _____________________ Cep: _______________

Fone: _____________________________                         Fax: _________________

Celular: ______________________    E-mail: _______________________________

RG.: __________________________ CPF: _________________________________

Data nasc: ____/____/_____

Deficiência: (   ) Sim (    ) Não

Qual? ______________________________________________________

 

Necessita de material em formato especial ou interprete para o Seminário:

 

(   ) Sim (   ) Não  Qual: ______________________________________________



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