REGIMENTO DA CONFERÊNCIA REGIONAL DO
NÚCLEO 7 PREPARATÓRIA PARA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO
Capítulo I
Introdução
Art. 1º - A Conferência Regional do Núcleo
7 Preparatória para a III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO realizar-se-á no dia 30 de maio de 2012, no (Nome do local e endereço), tendo como
tema central: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência: Novas perspectivas e desafios”.
Capítulo II
Da Realização
Art. 2º - A Conferência Regional do NÚCLEO
7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de São Paulo tem abrangência regional da Baixada Santista e do Vale
do Ribeira e caráter deliberativo. As análises, formulações e proposições
decorrentes da Conferência devem ter esta qualidade. A etapa municipal deverá
considerar a consolidação das Conferências ou Fóruns Municipais, tratar dos
temas relevantes em âmbito regional, levantar propostas que serão discutidas em
âmbito estadual na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e homologar a delegação eleita do seu respectivo Núcleo Regional do
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.
§ 1º - Todos os delegados municipais (com
direito a voz e voto) e convidados (com direito a voz) presentes à III
Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem reconhecer a
precedência das questões em âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador,
formulador e propositivo.
§ 2º - Somente serão homologadas as
eleições de delegados que estiverem presentes à III Conferência Regional.
Art. 3º - A
realização da Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
ocorrerá em etapas, no âmbito municipal e
regional, nas quais será debatido o temário central proposto pela III
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se em
Brasília, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012.
§ 1º - Os
municípios que já realizaram suas conferências poderão organizar, caso seja
necessário, plenárias complementares para discutir o tema central e referendar
suas delegações para a etapa regional.
§ 2º - Deverão realizar Conferências Municipais onde existir
Conselho Municipal devidamente estruturado e em funcionamento até 01 de
setembro de 2011.
§ 3º - Os
municípios que não possuem conselhos devidamente
estruturados e em funcionamento até 01 de setembro de 2011, poderão realizar
fóruns, com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Estadual
para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, para referendar o processo e
suas delegações para a etapa estadual.
§ 4º - A
Conferência Regional será acompanhada por pelo menos 2 (dois) conselheiros
designados pelo CEAPcD, que referendarão e darão legitimidade as delegações
eleitas.
Art. 4º - As
etapas municipais da III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência serão realizadas entre 01 de novembro de 2011 e 30 de abril de
2012.
§1º - O
prazo para o encaminhamento da documentação referente às etapas municipais será
de 15 dias após o término da data limite para sua realização. O descumprimento
deste prazo impedirá que as propostas tiradas nessas etapas sejam incluídas na
etapa posterior.
§2º - O não
cumprimento dos prazos da etapa municipal não constituirá impedimento à
realização da etapa regional no prazo previsto.
§3º - A
etapa regional será realizada pelo NÚCLEO 7 do Conselho Estadual para Assuntos
da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, em articulação e com apoio dos Governos e
Conselhos Municipais.
Capítulo III
Do Temário e Organização dos Grupos
Art. 5º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para
a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
como tema central: “Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”, que será discutido em 1
(uma) palestra magna, tendo por base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência:
a) Educação,
esporte, trabalho e reabilitação profissional;
b)
Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
c) Saúde,
prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
d)
Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
Art. 6º - O
Temário Oficial deverá ter a abordagem dos seguintes aspectos:
A - a
eqüidade e o direito de cidadania assim como as demais diretrizes
constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e
da descentralização;
B - a
afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos/as
nesse processo;
C - as
estratégias de controle social para o alcance dos objetivos delineados na
proposta;
D - a
importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central.
§ 1º - A Conferência
Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de São Paulo devera eleger por maioria simples no
máximo 04 ( quatro ) propostas para cada um dos 4 (quatro) Eixos Temáticos
citados no Art. 5º deste Regimento que serão enviadas à Conferência Estadual.
Art. 7º - A
palestra magna repercutirá nos trabalhos em grupo, com o objetivo de
proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados
na Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de
orientação para o CEAPcD e para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - SEDPD nos anos subseqüentes.
Artigo 8º -
Os grupos de trabalho serão separados por Eixo Temático, de acordo com a
escolha feita pelo delegado no momento do credenciamento, conforme vagas de
cada sala.
§ 1º Cada
grupo contará com um (a) facilitador (a) e um relator (a) indicados pela
Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um (a)
relator (a) auxiliar.
§ 2º Os
grupos de trabalho orientar-se-ão pelo texto base, roteiro e metodologia
elaborados pela Comissão Organizadora, com base no relatório síntese das Etapas
Municipais.
§ 3º A
aprovação das propostas que comporão o relatório do grupo de trabalho se dará
por maioria simples (metade mais um) dos participantes do mesmo.
§ 4º Nos
trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles
definidos a partir do temário central.
Art. 9º - A plenária
final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos
delegados, segundo o regulamento.
Art. 10º -
Os Relatórios da Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
deve ser apresentado em formulário específico e deve ser enviado para a
Comissão Organizadora da Conferência
Estadual até 1º de julho de 2012, data limite para postagem, para que possam
ser disponibilizados na página do CEAPcD na internet e sirva de subsídio às discussões
na etapa estadual.
Parágrafo Único - O relatório deverá ser acompanhado da ficha de inscrição dos delegados
designados na Conferência (Anexo II), titulares e suplentes, juntamente com a
cópia autenticada da ata de realização do evento.
Art. 11º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo será presidida pelo Coordenador do mencionado núcleo e, na
sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente de um dos Conselhos
Municipais, eleito entre seus pares presentes de cargo e, na ausência de um
destes, por impedimento eventual, pelo representante indicado pela Comissão
Organizadora.
Art. 12º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a
Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo contará com uma Comissão
Organizadora.
Art. 13º - A Comissão Organizadora promoverá a elaboração de textos
sobre o Temário Central, para subsidiar as discussões da Conferência Regional
do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de São Paulo.
Seção I
Estrutura e Composição da Comissão
Organizadora
Art. 14º - A
Comissão Organizadora da Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a
III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
terá a seguinte composição:
I - 3 (três)
membros do NÚCLEO 7 representantes da Sociedade Civil;
II - 3
(três) membros do NÚCLEO 7 representantes do Poder Público.
§ 1º -
Dentre estes componentes, serão escolhidos 1 (hum) Coordenador e 1 (hum)
Relator.
§ 2º - A
Comissão Organizadora poderá contar com assessorias especiais e permanentes,
designadas para fins específicos.
Seção II
Atribuições da Comissão Organizadora
Art. 15º - A
Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:
I –
coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II – propor
o Regimento da Conferência e a programação;
III – propor
os nomes dos expositores e o temário central da etapa estadual, bem como os
documentos técnicos e textos de apoio;
IV – propor
os critérios e as modalidades de participação e representação dos interessados;
V – designar
relatores;
VI –
designar os integrantes das Assessorias Especiais e Permanentes, podendo
ampliar o quadro técnico dessas Assessorias sempre que houver necessidade, e
VII –
providenciar a publicação dos Anais da Conferência.
Capítulo IV
Dos Membros
Art.
16º - A Conferência Regional do
NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de São Paulo, em suas etapas, deverá contar com a participação
de membros representantes de órgãos públicos, entidades de classe, organizações
de trabalhadores e patronais, representantes de Conselhos dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, demais representantes de entidades e organizações da
sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas aos
direitos das pessoas com deficiência, em particular, e na defesa dos direitos
humanos.
Parágrafo único. A representação na Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para
a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
será paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, sendo um
de cada segmento por município e mais outro na qualidade de suplente.
Art. 17º -
Os membros da Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo serão
distribuídos em duas categorias:
A -
delegados com direito a voz e voto;
B -
convidados com direito a voz.
§ 1º Os critérios para escolha dos
convidados serão definidos pela Comissão Organizadora ad referendum pelo NÚCLEO 7.
§ 2º As pessoas com deficiência,
delegadas titulares, que justificarem a necessidade de assistente
pessoal/acompanhante deverão comunicar na ficha de
inscrição e aguardar o deferimento.
Capítulo V
Dos delegados
Art. 18º - A
delegação do NÚCLEO 7 para participar da III Conferência Estadual dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, será composta de nove membros, sendo cinco do Poder
Público e quatro da Sociedade Civil, entre os quais, em cada segmento, três
deverão ser conselheiros municipais.
Art. 19º -
Num primeiro momento, a eleição dos delegados deverá contemplar para cada
município um só delegado.
§ 1º Na
impossibilidade de se atender o disposto no caput deste artigo, a eleição
ficará livre deste critério.
Capítulo VI
Das Moções
Art. 20º -
Poderão ser apresentadas moções, que contenham no mínimo 25% de assinaturas e
nomes legíveis dos delegados presentes na Conferência Regional do NÚCLEO 7
preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de São Paulo, os quais deverão ser redigidas em formulário próprio
(Anexo III) e entregues à Comissão Organizadora até às 12h00,
impreterivelmente.
Capítulo VII
Da Plenária Final
Art. 21º - A
Mesa Coordenadora da Plenária Final será composta por quatro delegados do
NÚCLEO 7, nas funções de: Coordenador, Secretário e dois Relatores, indicados
pela Comissão Organizadora.
Art. 22º - A
Mesa Coordenadora precederá à leitura das propostas sistematizadas por eixo
temático.
Parágrafo Único: Não serão permitidas em plenário apresentações de propostas não
discutidas e aprovadas nos grupos de trabalho.
Art. 23º -
As votações serão feitas através do uso de cartões fornecidos aos delegados no
momento do credenciamento.
Art. 24º - A
votação será conferida por contraste (visualização) e, em caso de dúvida, por
contagem dos cartões, sendo a aprovação por maioria simples.
Art. 25º -
Após a leitura e votação das sínteses dos eixos temáticos, será aberto espaço
para apresentação e aprovação de moções, seguindo-se os mesmos critérios dos
dois artigos anteriores.
Capitulo VIII
Das Disposições Gerais
Art. 26º - O
NÚCLEO 7 acompanhará as atividades da Comissão Organizadora, devendo a mesma
apresentar Ata de suas reuniões em todas as reuniões ordinárias e
extraordinárias do Núcleo Regional 7.
Art. 27º -
Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo Plenário do
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.