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quarta-feira, 10 de junho de 2009

DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


O que é?
O Conselho Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O Conselho é uma instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, cujo objetivo principal é propor, acompanhar e avaliar as políticas relativas aos direitos da pessoa com deficiência, com capacidade de interiorização das ações, dispondo de autonomia administrativa e financeira.

Principais Atribuições e competências do Conselho Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
­­- Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
- Propor diretrizes, acompanhar planos, políticas e programas nos segmentos da administração local/regional para garantir os direitos e a integração da pessoa com deficiência;
- Acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras que objetivem a integração da pessoa com deficiência;
- Opinar e acompanhar a elaboração de leis estaduais e municipais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;
- Recomendar o cumprimento e divulgar as leis estaduais e qualquer norma legal pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência;
- Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
- Propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
- Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
- Convocar Conferências de Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade).

Para facilitar a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sugere-se observar os seguintes procedimentos/orientações:

1. Quem pode criar um Conselho?
Qualquer pessoa pode propor a criação de um Conselho Estadual/Municipal, que será criado mediante lei estadual/municipal. Vale lembrar ser imprescindível que a vontade de criar um Conselho surja a partir de discussões de movimentos organizados de pessoas com deficiência.

2. Legislação
A criação de Conselhos é garantida pela Constituição Federal de 1988, mas é necessária a elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa/Câmara dos Vereadores.
Há vários caminhos para proposição de Projetos de Lei, mas o caminho mais fácil é identificar lideranças do governo estadual/municipal comprometidas com a causa da pessoa com deficiência, que poderá encaminhar o projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo. Este deverá encaminhá-lo ao Legislativo para aprovação. Conforme a realidade local o Projeto de Lei que cria o Conselho poderá ser encaminhado, diretamente, ao Poder Legislativo. Vale contar com a colaboração de advogado (a) de sindicato, partido político ou associação de bairro, com experiência na elaboração de projetos de lei, para a preparação de um texto formal.
É importante lembrar que a mesma lei que cria um conselho estadual/municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência também deve instituir a Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

3. Como fazer para criar um Conselho?
A pessoa ou pessoas interessadas deve identificar e mobilizar no estado/município as entidades (movimento organizado) de e para pessoa com deficiência (todos os tipos de deficiência) e organizações de diferentes segmentos da sociedade, por meio de um fórum estadual/municipal para a formação de uma Comissão Organizadora da I Conferência, onde será oficialmente, criado o Conselho.

4. Qual a função da Comissão Organizadora?
A Comissão deve promover uma ampla discussão com os diversos setores da sociedade civil e com os movimentos organizados de pessoa com deficiência (entidades de e para pessoa com deficiência), não só para transparência do processo, mas fundamentalmente para viabilizar a realização da I Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a criação do Conselho. Por isso, deve envolver associações de e para pessoa com deficiência, entidade e/ou órgãos que trabalham com a pessoa com deficiência, sindicatos de empregados e empregadores, educadores, comunidade cientifica, militantes de partidos políticos, deputados, vereadores, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, arquitetos, engenheiros e qualquer outro profissional que trabalhe na área de pessoas com deficiência. É fundamental que os representantes da sociedade civil sejam eleitos durante a Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Além de eleger os conselheiros não-governamentais, a Conferência também avaliará as políticas públicas de atenção à pessoa com deficiência implementadas no Estado ou Município, assim como aprovará diretrizes para a elaboração, implementação e controle social de tais políticas.
Com a realização da Conferência, a composição e posse do Conselho, extingue-se a Comissão Organizadora.

5. De onde vêm os recursos para o funcionamento do Conselho?
Caberá ao governo do respectivo Conselho Estadual/Municipal dotá-lo de orçamento e estrutura necessários para o seu pleno funcionamento, devendo, no Projeto de Lei de Criação do Conselho Estadual/Municipal, conter artigo que assegure tal recurso.
Entretanto, na Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), há recurso destinado à implantação de conselhos estaduais/municipais, com apoio técnico e financeiro, objetivando o fortalecimento institucional e a capacitação dos Conselheiros.

6. Quem são os integrantes do Conselho?
O Conselho deve ser constituído paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, observando-se, entre outros requisitos, a representatividade e a efetiva atuação em nível estadual/municipal, relativamente à defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais, serão indicados pelo Governador/Prefeito, podendo ter representação das seguintes secretarias de Estado/município: Justiça, Trabalho, Ação Social, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Infra-Estrutura, Transporte e Fazenda.
Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, deverão ser eleitos durante a I Conferência, conforme regras publicadas no Edital de convocação da Conferência.
As organizações/entidades de e para pessoas com deficiência devem representar as diferentes áreas das deficiências;
Conselhos/Entidades Regionais e/ou representativos de classes;
Sindicatos dos empregadores e trabalhadores e comunidade científica;
Os ministérios públicos serão convidados a participar do processo desde a organização da Conferência e no transcorrer dos trabalhos do Conselho, como órgãos de defesa de direitos, fiscalização e promoção da cidadania.

7. Como definir as atribuições dos Conselhos?
Assim que os integrantes dos Conselhos tomarem posse, a primeira medida a ser adotada é a convocação de uma reunião de trabalho para definir e elaborar o Regimento Interno, que deverá conter a natureza e as finalidades do Conselho, atribuições e competências, estrutura e regulamentar todas as atividades do Conselho.

8. Qual a duração do mandato dos Conselheiros?
A Lei da criação do Conselho deve definir a duração do mandato, que deve ser de, pelo menos, dois anos, devendo exercer no máximo dois mandatos consecutivos.

9. Qual a função dos Conselheiros?
Os Conselheiros participam e votam nas reuniões do Conselho, relatam matérias em estudo, promovem e apóiam o intercâmbio e a articulação entre instituições governamentais e privadas dentro das áreas de atuação do Conselho. Também encaminham as demandas da população com deficiência, atuam na sensibilização e mobilização da sociedade para promover a implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, além de desempenhar outras atividades atribuídas pela presidência do Conselho.

10. Quem pode ser presidente do Conselho?
O Presidente do Conselho deverá ser escolhido entre seus membros, por meio de eleição dentro do Conselho. A forma como se dará a eleição para a presidência do Conselho deve ser definida no Regimento Interno.

11. Qual a estrutura do Conselho?
A estrutura do Conselho deve ser definida no Regimento Interno. Sugere-se, observando-se a realidade local, que tenha: Plenário, Presidência, Comissões Temáticas e Permanentes e Secretaria Executiva.
As Comissões Temáticas e Permanentes devem ter como objetivo estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de sua competência.
A Secretaria Executiva não deve ser exercida por um conselheiro e sim por um funcionário indicado pelo governo.
As atribuições da Secretaria Executiva e demais órgãos do Conselho também devem ser definidas no Regimento Interno.

12. O Conselho exerce influência política?
Para seu funcionamento adequado, é preciso garantir a participação do Conselho junto ao governo estadual/municipal na definição de políticas relacionadas com os direitos da pessoa com deficiência e seus orçamentos.

Modelo de convocação

NOME DO CONSELHO CONFORME A LEI E SIGLA

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

Edital de convocação.

O NOME DO CONSELHO CONFORME A LEI, convoca os Membros Titulares e Suplentes, para reunião ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA, no intuito de cumprir a seguinte pauta:

1 - Leitura e aprovação da ata de DIA de MÊS de ANO;
2 - ASSUNTO;
3 - ASSUNTO;
4 - ASSUNTO;
5 - Informes;
6 - Fala dos Convidados.


Data da Reunião: DIA de MÊS de ANO.
Local: LOCAL ,ENDEREÇO.
Horário: HORÁRIO Horas com término previsto para as HORÁRIO Horas.




Atenciosamente:

_________________________
NOME
CORDENADOR, PRESIDENTE OU COMO A LEI DEFINIR
.

terça-feira, 2 de junho de 2009

FÓRUM REGIONAL

Data: 04 de junho

Local: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Parque Tecnológico Municipal – Rodovia Presidente Dutra,Km. 138 – Distrito de Eugênio de Melo

Convidados: Municípios da 2ª. Região Esportiva – São José dos Campos (55 Municípios e São Paulo)

Apoio: Prefeitura Municipal de São José dos Campos / Secretaria de Esportes e Lazer

Fórum Regional "O Esporte e o Lazer na Inclusão da Pessoa com Deficiência"

Programação oficial:

12h00 às 14h00: Credenciamento.

14h00: Cerimônia de Abertura.

14h20: A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Propostas, Projetos e Desafios.

15h00: Plano de Ação Paradesportivo do Estado de São Paulo: A inclusão pela Educação Física, Esporte e o Lazer.

15h30: Projetos vitoriosos:
- "Incorporando as Diferenças"- "Esporte Paraolímpico no Brasil" - Comitê Paraolímpico Brasileiro
- "Atividade Física e Lazer para Todos" 16h30 às 16h45: Intervalo.

16h45: Perguntas e respostas.

17h45: Encerramento.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

CONSELHEIROS TOMAM POSSE

Aconteceu no dia 27 de maio de 2009 a cerimônia de posse dos 20 Conselheiros titulares e 9 suplentes de sociedade civil do estado de São Paulo do Conselho Estadual de Assuntos de Pessoa com Deficiência, o evento foi realizado no auditôrio da sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência: avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10, ao lado do terminal e estação de metrô Barra Funda, São Paulo, SP.
O evento contou com a presença de varias autoridades, entre elas o Assessor Municipal da Pessoa com Deficiência e Vice-Prefeito de São Jose dos Campos, Dr. Luis Antonio.
Os conselheiros Carlos Bakos, Eurico Fernandes, Wanderley Marques e Williann Paulo eleitos no Núcleo 7 também tomaram posse.
Foto: Wanderley Marques de Assis e Dr. Luis Antônio

terça-feira, 26 de maio de 2009

Regimento Interno de Funcionamento dos Núcleos Regionais aprovado em 26/10/2006

REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DO CEAPPD

CAPÍTULO I – Da finalidade

Art. 1º – O Núcleo Regional VII, foi criado em cumprimento ao artigo 9º do Regimento Interno do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência – CEAPPD.
Art. 2º – O Núcleo Regional é uma instância de organização regional e auxilio ao CEAPPD.

CAPÍTULO II – Da competência

Art. 3º - Compete ao Núcleo Regional:
I – Auxiliar e estimular os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência na formulação, implantação e fiscalização das Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência na Região abrangida pelo Núcleo, bem como apresentar propostas para outras que venham atender a demanda;
II – Estimular a formação de Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, em articulação com a sociedade civil, entidades DE e PARA pessoas com deficiência e órgãos públicos.
III – Articular-se com os demais Núcleos Regionais, assim como com outros conselhos de direitos, órgãos públicos e instituições privadas para que junto com o CEAPPD atuem de forma integrada e efetiva;
IV – Acompanhar o planejamento das políticas no âmbito de competência do núcleo relativas às Pessoas com Deficiência
V – Estimular a realização de campanhas educativas, preventivas e de sensibilização da sociedade em relação aos Direitos das Pessoas com Deficiência;
VI – Estimular e realizar, na área de atuação do Núcleo, Encontros, Fóruns, Seminários e quaisquer outros eventos com temas referentes à pessoa com deficiência.

CAPITULO III – Da composição

Art. 4º – O Núcleo Regional VII é composto por 39 municípios, conforme Anexo I, cabendo um representante de cada município.

Art. 5º – Cada membro poderá representar apenas uma instituição;

Art. 6º – Os membros do Grupo Coordenador serão eleitos, bienalmente, durante o Encontro Regional preparatório para o Seminário Estadual, ocasião que também serão eleitos os Delegados para o referido seminário.

Art.7º – O Núcleo Regional será dirigido por um Grupo Coordenador formado, preferencialmente, por uma equipe composta de no mínimo 6 (seis) e no máximo 12 (doze) membros titulares e até 12 (doze) suplentes.
I – O grupo Coordenador será formado, preferencialmente, pelo poder público, Conselhos Municipais, órgãos e entidades respeitando as diferentes áreas das deficiências, e a sociedade civil organizada.
II – O grupo coordenador deverá contemplar o maior número de municípios da região abrangida pelo núcleo.
III – Umas das vagas de titular será ocupada por um conselheiro estadual da região escolhido pelos membros do Grupo Coordenador.

Art. 8º – O Grupo Coordenador terá mandato de 2 (dois) anos, a contar do dia da posse, sendo permitida uma recondução.

Art. 9º – O Grupo Coordenador terá uma mesa diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão eleitos pelos membros do Grupo Coordenador, pelo mesmo período do mandato.
Parágrafo Único – A escolha da Mesa Diretora, da Sede e do Conselheiro Estadual, conforme Art. 7º, inciso III, será realizada preferencialmente na primeira reunião ordinária do Grupo Coordenador.

Art. 10 - Será excluído do Grupo Coordenador o membro que:
I – Faltar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas;
II – Faltar injustificadamente a 5 (cinco)sessões alternadas;
III – For condenado por sentença transitada em julgado pela prática de quaisquer infrações administrativas que impliquem na demissão de servidor público, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Único – O Grupo Coordenador poderá entender justificadas as faltas do inciso I na qual não se operará a exclusão, pelo voto de maioria simples.

Art. 11 – Poderá ser excluído do Grupo Coordenador, por voto de 2/3 de seus membros, a pessoa que, de forma reiterada ou grave, descumprir os deveres previstos nesse regimento, ou revelar conduta pública manifestamente contrária às diretrizes ou finalidades deste Grupo Coordenador.

Art. 12 – A deliberação da aplicação da medida referida no artigo anterior, será precedida de parecer emitido por comissão competente.

Art. 13 – A posse do Grupo Coordenador será no máximo em 30 (dias) após posse dos Conselheiros Estaduais.

Art. 14 – São atribuições do Presidente e Vice-Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões do Núcleo;
II – Representar o Núcleo em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes específicos;
III – Representar o Núcleo em eventos ligados às pessoas com deficiência, sempre que for convidado;
IV – Representar o Núcleo junto ao Conselho Estadual Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência – CEAPPD nas reuniões, sempre que convocado pelo mesmo e nos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando convidado.
V – Assinar os atos administrativos do Núcleo em nome deste, e encaminhar ao CEAPPD relatórios semestrais de atividades e situações das questões afetas às pessoas com deficiência, assim como relatório anual de atividades.
VI – Exercer o voto de desempate, se necessário, em votações plenárias.
VII – Cumprir funções descritas em leis, normas ou regulamentos competentes;
VIII – Assinar correspondência oficial;
IX – Prestar contas das atividades financeiras, se houver, ao CEAPPD.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de ausência, impedimento ou vacância.

Art. 15 – São atribuições do secretário:
I – Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções;
II – Encaminhar a convocação e pauta das reuniões, segundo orientação do Presidente.
III – Elaborar as atas das reuniões.
VI – Organizar documentação e correspondência do núcleo.

CAPÍTULO IV – Da Sede e do funcionamento

Art. 16 – A sede do Núcleo Regional deverá ser instalado nas dependências de um Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, recebendo por parte deste o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Parágrafo 1º – Os Presidentes do Conselho Municipal e do Núcleo Regional serão responsáveis pela guarda e funcionamento dos equipamentos cedidos pelo CEAPPD.
Parágrafo 2º – A sede do Núcleo Regional poderá ser itinerante, sendo que os equipamentos e documentação deverão acompanhá-la em consonância com o mandato do Grupo Coordenador.

Art. 17 – O Grupo Coordenador deverá realizar reuniões mensais, ou em caráter extraordinário, preferencialmente itinerante nos municípios que compõem o núcleo.

Art. 18 – As reuniões ordinárias do Grupo Coordenador obedecerão ao calendário previamente estabelecido e serão realizadas em primeira chamada de maioria simples de seus integrantes titulares, e em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer quorum.
I – Iniciada a reunião, ausente um titular, assumirá um suplente, não tendo o titular direito a voto, caso chegue durante o regime de votação.
II – Chegando um titular ausente a qualquer tempo e desde que não tenha previamente justificado sua ausência, que não tenha sido iniciada a votação, ele terá direito a voto.
III – Caso durante a reunião, o número de membros do Grupo de Coordenador presentes passe a ser inferior à metade do numero de presentes que iniciou a reunião em curso, é vetada a votação a qualquer deliberação;

Art. 19 – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Mesa Diretora do Núcleo, ou por 1/3 do Grupo Coordenador, desde que seja comprovada urgência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, recaindo sua realização preferencialmente em dia útil.

Art. 20 – As reuniões obedecerão a seguinte ordem:
I – Definição do horário de inicio e termino da reunião pela Mesa Diretora do Núcleo;
II – Em reunião ordinária leitura da ata da reunião anterior;
III – Em reunião extraordinária deverá ser justificado o motivo da reunião pelo membro do Núcleo convocante;
IV – Leitura, discussão e aprovação da pauta;
V – Informes de interesse geral;
VI – Encerramento da reunião pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único – As votações serão feitas por aclamação ou chamada nominal, a critério da plenária.

Art. 21 - Deverão comparecer às reuniões os suplentes do Grupo Coordenador, sendo-lhes reservado o direito a participar, das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito à voz, mas sem direito a voto, na presença de titular.

CAPÍTULO V – Das disposições finais

Art. 22 – A alteração deste regimento deverá cumprir a seguinte ordem:
I – Solicitação, com proposta e justificativa, por qualquer Grupo Coordenador;
II – Analisada pela maioria dos 10 Diretores de Núcleos Regionais em reunião convocada exclusivamente para este fim,
III – A alteração somente ocorrerá após aprovação da plenária do CEAPPD.

Art. 23 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por deliberação do Grupo Coordenador.

Art. 24 – A plenária do CEAPPD é a instância máxima para dirimir quaisquer questões no âmbito dos Núcleos Regionais e Grupos Coordenadores.

Regimento Interno de Funcionamento dos Núcleos Regionais, aprovado em Reunião Ordinária do CEAPPD – Conselho Estadual Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, do dia 26/10/2006.

São Paulo, 26 de Outubro de 2006.

MARIA INÊS FRANCISCO
Presidente

Convocação Reunião Ordinária 03/06/2009

Núcleo Regional para Assuntos da Pessoa com Deficiência
Região VII – Vale do Paraíba e Litoral Norte

São José dos Campos, 26 de Maio de 2009.

Edital de convocação.

O Núcleo regional VII, conforme suas disposições regimentais convoca os Membros Titulares e Suplentes, para reunião ordinária, no intuito de cumprir a seguinte pauta:

1. Aprovação da ata da ultima reunião;
2. Reunião em Pindamonhangaba dia 22 de maio de 2009
3. Reunião em Caraguatatuba
4. Presidência do CEAPCD;
5. Informes dos Membros;
7. Fala dos Convidados.

Data da Reunião: 03/06/2009
Local: INTEGRA – Situada na Rua Machado Sidney, 145 - Centro – São José dos Campos – SP.
Horário: 9:30 Horas com término previsto para as 12:00 Horas.

Atenciosamente:
Maria Gorete Cortez de Assis
Presidente do Núcleo Regional VII.

Site: www.nucleo7.blogspot.com.br
E-mails: nucleo7@ig.com.br

segunda-feira, 25 de maio de 2009

NÚCLEO 7 VISITA PINDAMONHANGABA

No dia 22 de maio de 2009 a presidente do Núcleo Regional 7 do Conselho Estadual de Assuntos das Pessoas com Deficiência Maria Gorete Cortez de Assis esteve na cidade de Pindamonhangaba em uma reunião com o Conselho das Pessoas com Deficiência do município.
A pauta da reunião foi o fortalecimento do Conselho Municipal, a Presidente apresentou o trabalho que o Núcleo Regional desenvolve e em seguida ouviu os presentes que colocaram para o NR7 o que pensam sobre o conselho municipal.
A maioria relatou que por alguns motivos administrativos o Conselho esta parado e consequentemente sem força no município e se mostraram interessados em reverter este quadro promovendo a organização e fortalecimento.
Além da presidente, estiveram presentes o Secretário do NR7 Genivaldo e os recem eleitos Conselheiros Estaduais Wanderley M. de Assis e Willian Paulo.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

POSSE DOS CONSELHEIROS ESTADUAIS É MARCADA

O governo do estado de São Paulo através da secretaria LINAMARA RIZZO BATTISTELLA da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência convida a todos para Cerimônia de Posse do CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

27 de maio de 2009, quarta - feira
14 horas e 30 minutos
Auditório
Sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Auro Soares de Moura Andrade, 564
Complexo do Memorial da América Latina - Portão 10 São Paulo
http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br

quinta-feira, 21 de maio de 2009

MEMBROS DO NÚCLEO REGIONAL VII VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE

SOCIEDADE CIVIL - Titulares
Agnaldo Datola - Taubaté
Isabel Cristina G.Rezende Ramos - Jacareí
Maria Goreti Cortez de Assis - São José dos Campos
Maria Rosa Delmasso Rodrigues - Caraguatatuba
Willian Paulo da Silva - Pindamonhangaba

SOCIEDADE CIVIL - Suplentes
Célia Aparecida - Taubaté
Maria Lúcia Godoi - São José dos Campos
Mirian Mariano - Jacareí
PODER PÚBLICO - Titulares
André Luiz dos Santos - Ubatuba
Claudia Alves da Silva Braz - São José dos Campos
Daniele Barros Calheiros - Guaratinguetá
Lúcia Elena Salviato - São José dos Campos
Regina Helena Sant’Ana - São José dos Campos
PODER PÚBLICO - Suplentes
Genivaldo de Oliveira - São José dos Campos
Ivan Mello Garcia - São José dos Campos